Uma nota fiscal de remessa é uma nota emitida para fins de transporte de mercadorias que saem ou são retiradas de uma empresa e são transportadas até um local designado. Esta nota deve acompanhar os produtos desde a saída até o seu destino. Muitas dúvidas surgem na hora de emitir este documento e neste artigo vamos entender melhor o que é a nota de remessa e como ela deve ser emitida na sua empresa. Vamos lá?

O que é a Nota Fiscal de Remessa?

A nota fiscal de remessa como falamos brevemente acima, é uma nota fiscal emitida quando a empresa precisa movimentar mercadorias até outro local. O motivo da remessa pode ser: conserto, industrialização, transferência de armazém, amostra, doação, entre outros. A nota fiscal de remessa não é usada para vendas e sim, somente para envio de mercadorias para outro local designado pela própria empresa. Caso a mercadoria tenha que voltar para seu local de origem é emitida uma nota fiscal de retorno. Cuidado para não confundir a nota fiscal de retorno com nota fiscal de devolução. Como dissemos, tanto a nota fiscal de remessa quanto a nota fiscal de retorno são emitidas somente para operações que não envolvam a comercialização, ou seja, que não contemplem a compra ou venda de produtos.

Como emitir uma Nota Fiscal de Remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento fiscal que poderá ser emitido facilmente através de um sistema de gestão. Normalmente a nota fiscal de remessa é emitida no mesmo sistema emissor da Nota Fiscal eletrônica de venda (NFe). Ao contar com um sistema de gestão, sua empresa ganha produtividade por contar com uma tecnologia de ponta, com backup dos seus dados, dando mais segurança na emissão de documentos fiscais e mais agilidade por já dispor dos dados de produtos e clientes, sem precisar cadastrá-los toda a vez que for emitir alguma nota fiscal.

Na hora de emitir uma Nota Fiscal de Remessa alguns dados são opcionais enquanto que outros devem constar no documento obrigatoriamente. Os dados que são obrigatórios são:

  • ICMS (caso houver incidência)
  • CFOP;
  • Natureza da Operação;
  • Situação Tributária;
  • IPI (caso houver incidência);
  • NCM dos produtos;
  • Descrição e valor dos produtos;
  • origem dos produtos (importado ou nacional);
  • dados do recebedor da mercadoria;
  • dados complementares

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